Família

Divórcio consensual: o que é e quais documentos separar

· Dr. Gustavo Ferraz

O divórcio consensual acontece quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com as questões que decorrem dele, como a divisão dos bens, a pensão e, se houver filhos, a guarda e a convivência. Por haver acordo, o procedimento costuma ser mais simples do que quando existe disputa.

Em muitos casos, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, sempre com a participação de advogado. Quando há filhos menores ou incapazes, as regras mudam e as questões ligadas a eles passam pela análise do Judiciário. Por isso, cada situação precisa ser avaliada antes de definir o caminho.

Vale separar: certidão de casamento atualizada, documento de identidade e CPF de ambos, certidão de nascimento dos filhos, se houver, pacto antenupcial, se existir, e os documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóveis, documento de veículos e extratos.

Ter esses papéis em mãos ajuda a entender a situação com mais rapidez na consulta. Também é importante que cada pessoa compreenda o que está sendo acordado; antes de qualquer assinatura, as consequências de cada ponto devem ser explicadas com calma.

Conteúdo informativo. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

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